Aprova o regime geral de resíduos - transposição da Diretiva nº2006/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril e da Diretiva nº91/689/CE do Conselho, de 12 de Dezembro.
Aprova a terceira modificação do Decreto-lei nº178/06 de 5 de Setembro que transpõe a Diretiva nº2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008 relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos. Diário Oficial: Diário da República, número: 116, data de publicação: 17/06/2011, página: 03251-03300; referência: (MNE (2011) 54453).
Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, relativa a resíduos e que estabelece o enquadramento legal para o tratamento dos resíduos na Comunidade.
Assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1005/2009, de 16 de setembro de 2009, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono.
Aprova o regime jurídico da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, transpondo a Diretiva n.º 2012/19/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012
Estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, transpondo a Diretiva nº 2010/75/UE, de 24 de novembro, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição).
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto, e transpõe a Diretiva n.º 2011/97/UE, do Conselho, de 5 de dezembro de 2011, no que respeita a critérios específicos relativos à armazenagem de mercúrio metálico considerado resíduo.
O Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, veio estabelecer o regime jurídico específico a que fica sujeita a gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou de derrocadas, designados resíduos de construção e demolição (RCD), bem como a sua prevenção.
Estabelece os critérios que permitem determinar em que momento é que o casco de vidro deixa de constituir um resíduo na aceção da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
Estabelece os critérios que permitem determinar em que momento é que certos tipos de sucata metálica deixam de constituir um resíduo, nos termos da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
Estabelece o regime de prevenção e controlo integrados da poluição proveniente de certas atividades e o estabelecimento de medidas destinadas a evitar ou, quando tal não for possível, a reduzir as emissões dessas atividades para o ar, a água ou o solo, a prevenção e controlo do ruído e a produção de resíduos, tendo em vista alcançar um nível elevado de proteção do ambiente no seu todo.